Nota fiscal de serviço

NFS-e Nacional no Simples: o que mudou em 1º de novembro de 2026

Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitem a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional, no site ou por um sistema integrado. Veja quem entra na regra, como fazer a transição e o que muda de novo em janeiro de 2027.

Desde quando1º de novembro de 2026
QuemME e EPP do Simples que prestam serviço
Próxima etapaIBS e CBS em 1º/1/2027

Resumo em 30 segundos

  • A regra: a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A data era 1º de setembro e foi adiada.
  • Como emitir: pelo Emissor Nacional, no site ou no app, ou por um sistema integrado à API nacional. Pela API, a nota é assinada com certificado digital.
  • Até 31/12/2026: só muda o emissor. A tributação segue as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS na nota.
  • Desde 1º/1/2027: a nota continua no Emissor Nacional e passa a seguir também as regras de CBS e IBS para o Simples, com informações e destaques nos casos previstos.
A mudança

O que mudou na NFS-e do Simples Nacional?

Até outubro, cada empresa do Simples emitia a nota de serviço no sistema da sua prefeitura, com telas, regras e integrações diferentes em cada cidade. O MEI já usava o ambiente nacional desde setembro de 2023.

Em 4 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN 191/2026. Ela torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API (Receita Federal).

A resolução revogou a Resolução CGSN 189/2026, que previa 1º de setembro. O adiamento deu mais tempo para municípios e empresas ajustarem sistemas e testes (Portal da NFS-e).

É uma mudança de canal, não de imposto: até dezembro, o cálculo continua o mesmo do Simples. Para o passo a passo geral de emissão, veja o guia de emissão de NFS-e; se você é MEI, o de nota fiscal MEI.

Calendário

As três fases da NFS-e no Simples Nacional

A Receita Federal explicou como a Resolução CGSN 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 se encaixam: são normas complementares, sem sobreposição.

Até 31/10/2026

Sistema da prefeitura

ME e EPP do Simples emitiam pela regra do seu município. Alguns municípios anteciparam o Emissor Nacional pelo painel municipal.

1º/11 a 31/12/2026

Emissor Nacional, regras atuais

A nota sai do Emissor Nacional (web, app ou API). A tributação segue as regras atuais do Simples, sem aplicar CBS e IBS.

A partir de 1º/1/2027

Emissor Nacional com IBS e CBS

Continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de CBS e IBS do Simples, com informações e destaques nos casos previstos na regulamentação.

Notas emitidas antes de 1º de novembro no sistema municipal continuam válidas. Baixe e guarde os PDFs e XMLs antigos: cada prefeitura decide se mantém o sistema antigo só para consulta.

Passo a passo

Como fazer a transição para a NFS-e Nacional em 8 passos

Para quem ainda não emitiu a primeira nota no padrão nacional, ou emitiu e quer conferir se está tudo certo antes de janeiro.

1Passo 1

Confirme se a sua empresa entra na regra

A obrigação vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Empresa só de comércio ou indústria, sem serviço, não emite NFS-e. Empresa fora do Simples segue a regra do município.

  • Optante pelo Simples: ME ou EPP.
  • Presta serviço com NFS-e.
  • Dúvida: confirme com o contador.
2Passo 2

Guarde as notas do sistema municipal

Antes que a prefeitura limite o acesso, baixe os PDFs e XMLs das notas emitidas no sistema antigo, pelo menos do ano. Eles servem para conferência, cancelamento e auditoria.

  • PDF e XML das notas antigas.
  • Último número de nota emitido.
  • Relatório de ISS do período.
3Passo 3

Escolha como vai emitir

Há três caminhos: o site do Emissor Nacional, o app NFS-e Mobile ou um sistema que envia a nota pela API nacional. Poucas notas por mês cabem no site. Muitas notas, ou notas ligadas ao financeiro, pedem um sistema.

  • Site: gratuito, uma nota por vez.
  • App: emissão rápida pelo celular.
  • Sistema: API com certificado digital.
4Passo 4

Faça o acesso com gov.br ou certificado

No site, o responsável entra com a conta gov.br (prata ou ouro) ou com o certificado digital da empresa. Para emitir por sistema, o certificado digital é obrigatório, porque a nota enviada pela API é assinada com ele.

  • gov.br prata ou ouro do responsável.
  • Ou certificado digital da empresa.
  • Certificado dentro da validade.

No Falcon: a tela Notas fiscais avisa quando o certificado está vencido ou vence em até 30 dias.

5Passo 5

Confira o cadastro e a tributação com o contador

Revise os dados da empresa, o código do serviço no padrão nacional, a alíquota de ISS do Simples e as retenções. Uma nota recusada costuma ser cadastro ou código errado, não falha do emissor.

  • Código do serviço no padrão nacional.
  • Alíquota de ISS e retenções.
  • Endereço e inscrição municipal.

No Falcon: na configuração da NFS-e ficam o código do serviço, a tributação padrão e a numeração usados em todas as notas.

Configuração da NFS-e no Falcon Finanças 3.0 com numeração, código do serviço e tributação padrão
6Passo 6

Ajuste a numeração e a série

Ao trocar de emissor, informe o último número válido para não repetir nem pular notas. Se usar o site e um sistema ao mesmo tempo, combine quem emite o quê, para a numeração não se cruzar.

  • Último número válido informado.
  • Série aceita no padrão nacional.
  • Um emissor por vez, de preferência.

No Falcon: se a série ou o próximo número estiverem fora do aceito no Padrão Nacional, o Falcon ajusta sozinho e avisa na tela.

7Passo 7

Emita a primeira nota e confira o retorno

Emita uma nota real de valor conhecido e confira se ela foi autorizada, se o PDF e o XML abrem e se o cliente recebeu. Só depois emita o restante do mês.

  • Nota autorizada, com número.
  • PDF e XML enviados ao cliente.
  • Nota visível na consulta pública.

No Falcon: a nota sai do Contas a receber, uma a uma ou várias de uma vez, e o número fica gravado na receita.

Contas a receber com clientes, vencimentos e situação no aplicativo do Falcon Finanças
8Passo 8

Prepare a nota de janeiro de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, a NFS-e do Simples passa a observar também as regras de CBS e IBS. Peça ao contador os códigos que a sua nota vai precisar e confirme que o seu emissor já tem esses campos.

  • Códigos de IBS e CBS com o contador.
  • Emissor atualizado antes de janeiro.
  • Nota de teste na primeira semana.

No Falcon: em Reforma tributária (IBS/CBS), a configuração já tem CST, classificação tributária (cClassTrib) e indicador da operação (cIndOp), para quando a nota exigir esse grupo.

Formas de emitir

Emissor Nacional, aplicativo ou sistema integrado

As três formas geram a mesma nota no ambiente nacional. A diferença está no esforço do dia a dia.

Site e aplicativo do governo

O Emissor Nacional e o app NFS-e Mobile são gratuitos e servem bem para quem emite poucas notas.

Custográtis
Acessogov.br ou certificado
Volumeuma nota por vez
Financeirolançado à parte

Sistema integrado pela API

O sistema monta a declaração (DPS) e envia ao ambiente nacional, assinada com o certificado digital da empresa (NT 2023.001).

Custoo do sistema
Acessocertificado digital obrigatório
Volumevárias notas de uma vez
Financeironota ligada à receita

Sistema da prefeitura só serve se apenas repassar a declaração ao ambiente nacional. Se o seu emissor atual gera a nota no sistema municipal, confirme com o fornecedor se ele já envia pela API nacional.

Fontes oficiais

Onde conferir as regras

As datas e regras desta página vêm das fontes abaixo. Informações consultadas em 02/11/2026. As regras e os valores podem mudar: confira sempre a fonte oficial antes de emitir.

Erros comuns

Erros comuns na troca para a NFS-e Nacional

Eles geram nota recusada, nota inválida ou numeração cruzada.

No Falcon Finanças

Como o Falcon Finanças emite a NFS-e no padrão nacional

A nota sai da própria receita, no Contas a receber, e vai ao ambiente nacional pela API fiscal, com o certificado digital da empresa.

Emissão pela receita

Uma nota pelo menu da receita ou várias de uma vez, marcando as receitas. O número autorizado fica gravado em cada uma.

Conferência antes de enviar

O Falcon confere cliente, empresa, configuração e saldo de emissões e mostra o que falta antes de mandar a nota.

Pronto para IBS e CBS

Campos de CST, cClassTrib e cIndOp na configuração, para quando a nota exigir o grupo da reforma tributária.

Nota, cobrança e caixa juntos

Baixa do recebimento, conciliação com o extrato e relatórios por categoria no mesmo lugar onde a nota foi emitida.

Planos do Falcon Finanças

Comece grátis e mude quando precisar

Cobrança mensal, sem fidelidade. No plano anual, você paga 10 meses e usa 12.

GratuitoR$ 0Permanente. 40 lançamentos por mês, 1 usuário e 1 empresa.
BasicR$ 24/mês150 lançamentos, cartões, metas, recibos e 2 empresas.
MasterR$ 52/mês2 usuários, agenda e importação de OFX.
PremiumR$ 76/mêsOpen Finance, fluxo de caixa, fatura em PDF e NFS-e.
ExclusiveR$ 128/mêsBoletos, proposta comercial e 2 conexões.
GoldR$ 180/mêsDRE, 10 empresas e 6 conexões.
DiamanteR$ 360/mês30 empresas, usuários ilimitados e 12 conexões.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a NFS-e Nacional no Simples

Datas, quem entra, formas de emitir e 2027.

?A NFS-e Nacional é obrigatória desde quando para o Simples?

Desde 1º de novembro de 2026, para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A regra é da Resolução CGSN 191/2026, que adiou a data de 1º de setembro.

?O MEI também mudou em novembro de 2026?

Não. O MEI emite a NFS-e no ambiente nacional desde 1º de setembro de 2023. A Resolução CGSN 191/2026 trata das ME e EPP do Simples.

?Empresa do Lucro Presumido ou Real também mudou?

A Resolução CGSN 191/2026 vale para o Simples Nacional. Empresas fora do Simples seguem a regra do seu município, que pode ou não ter aderido ao padrão nacional. Confirme com a prefeitura ou o contador.

?Posso continuar emitindo no sistema da prefeitura?

Para ME e EPP do Simples, não: desde 1º/11/2026 a nota é emitida pelo Emissor Nacional, no site, no app ou por um sistema integrado à API nacional. Notas antigas, emitidas antes, continuam válidas.

?Preciso de certificado digital para a NFS-e Nacional?

No site do Emissor Nacional, o responsável pode entrar com a conta gov.br prata ou ouro. Para emitir por sistema (API), o certificado digital é obrigatório, porque a nota é assinada com ele.

?Já preciso destacar IBS e CBS na nota?

Não em 2026. De 1º/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples. As regras de CBS e IBS, inclusive os destaques no documento, valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos na regulamentação.

?O que acontece com as notas emitidas no sistema municipal?

Continuam válidas. Baixe e guarde os PDFs e XMLs, porque cada prefeitura decide se mantém o sistema antigo para consulta e por quanto tempo.

?O emissor nacional é pago?

Não. O Emissor Nacional e o app NFS-e Mobile são gratuitos. Há custo apenas se a empresa usar um sistema próprio ou de terceiros para emitir pela API.

?Empresa que só vende mercadoria precisa da NFS-e Nacional?

Não. A NFS-e é a nota de serviço. Operações sujeitas só ao ICMS, como a venda de mercadoria, continuam com a NF-e ou a NFC-e da Sefaz do estado.

?O Falcon Finanças emite NFS-e no padrão nacional?

Sim. O Falcon emite a NFS-e no Padrão Nacional pelo Contas a receber, com o certificado digital da empresa. São 10 notas por mês no Premium, 50 no Exclusive, 150 no Gold e 300 no Diamante, e pacotes de 100 notas por R$ 40 em todos os planos.

Comece grátis

Nota emitida, receita controlada

Organize clientes, cobranças e recebimentos no plano Gratuito do Falcon Finanças e emita NFS-e no padrão nacional quando precisar.