Sistema da prefeitura
ME e EPP do Simples emitiam pela regra do seu município. Alguns municípios anteciparam o Emissor Nacional pelo painel municipal.
Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitem a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional, no site ou por um sistema integrado. Veja quem entra na regra, como fazer a transição e o que muda de novo em janeiro de 2027.
Até outubro, cada empresa do Simples emitia a nota de serviço no sistema da sua prefeitura, com telas, regras e integrações diferentes em cada cidade. O MEI já usava o ambiente nacional desde setembro de 2023.
Em 4 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN 191/2026. Ela torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API (Receita Federal).
A resolução revogou a Resolução CGSN 189/2026, que previa 1º de setembro. O adiamento deu mais tempo para municípios e empresas ajustarem sistemas e testes (Portal da NFS-e).
É uma mudança de canal, não de imposto: até dezembro, o cálculo continua o mesmo do Simples. Para o passo a passo geral de emissão, veja o guia de emissão de NFS-e; se você é MEI, o de nota fiscal MEI.
A Receita Federal explicou como a Resolução CGSN 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 se encaixam: são normas complementares, sem sobreposição.
ME e EPP do Simples emitiam pela regra do seu município. Alguns municípios anteciparam o Emissor Nacional pelo painel municipal.
A nota sai do Emissor Nacional (web, app ou API). A tributação segue as regras atuais do Simples, sem aplicar CBS e IBS.
Continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de CBS e IBS do Simples, com informações e destaques nos casos previstos na regulamentação.
Notas emitidas antes de 1º de novembro no sistema municipal continuam válidas. Baixe e guarde os PDFs e XMLs antigos: cada prefeitura decide se mantém o sistema antigo só para consulta.
Para quem ainda não emitiu a primeira nota no padrão nacional, ou emitiu e quer conferir se está tudo certo antes de janeiro.
A obrigação vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Empresa só de comércio ou indústria, sem serviço, não emite NFS-e. Empresa fora do Simples segue a regra do município.
Antes que a prefeitura limite o acesso, baixe os PDFs e XMLs das notas emitidas no sistema antigo, pelo menos do ano. Eles servem para conferência, cancelamento e auditoria.
Há três caminhos: o site do Emissor Nacional, o app NFS-e Mobile ou um sistema que envia a nota pela API nacional. Poucas notas por mês cabem no site. Muitas notas, ou notas ligadas ao financeiro, pedem um sistema.
No site, o responsável entra com a conta gov.br (prata ou ouro) ou com o certificado digital da empresa. Para emitir por sistema, o certificado digital é obrigatório, porque a nota enviada pela API é assinada com ele.
No Falcon: a tela Notas fiscais avisa quando o certificado está vencido ou vence em até 30 dias.
Revise os dados da empresa, o código do serviço no padrão nacional, a alíquota de ISS do Simples e as retenções. Uma nota recusada costuma ser cadastro ou código errado, não falha do emissor.
No Falcon: na configuração da NFS-e ficam o código do serviço, a tributação padrão e a numeração usados em todas as notas.

Ao trocar de emissor, informe o último número válido para não repetir nem pular notas. Se usar o site e um sistema ao mesmo tempo, combine quem emite o quê, para a numeração não se cruzar.
No Falcon: se a série ou o próximo número estiverem fora do aceito no Padrão Nacional, o Falcon ajusta sozinho e avisa na tela.
Emita uma nota real de valor conhecido e confira se ela foi autorizada, se o PDF e o XML abrem e se o cliente recebeu. Só depois emita o restante do mês.
No Falcon: a nota sai do Contas a receber, uma a uma ou várias de uma vez, e o número fica gravado na receita.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a NFS-e do Simples passa a observar também as regras de CBS e IBS. Peça ao contador os códigos que a sua nota vai precisar e confirme que o seu emissor já tem esses campos.
No Falcon: em Reforma tributária (IBS/CBS), a configuração já tem CST, classificação tributária (cClassTrib) e indicador da operação (cIndOp), para quando a nota exigir esse grupo.
As três formas geram a mesma nota no ambiente nacional. A diferença está no esforço do dia a dia.
O Emissor Nacional e o app NFS-e Mobile são gratuitos e servem bem para quem emite poucas notas.
| Custo | grátis |
|---|---|
| Acesso | gov.br ou certificado |
| Volume | uma nota por vez |
| Financeiro | lançado à parte |
O sistema monta a declaração (DPS) e envia ao ambiente nacional, assinada com o certificado digital da empresa (NT 2023.001).
| Custo | o do sistema |
|---|---|
| Acesso | certificado digital obrigatório |
| Volume | várias notas de uma vez |
| Financeiro | nota ligada à receita |
Sistema da prefeitura só serve se apenas repassar a declaração ao ambiente nacional. Se o seu emissor atual gera a nota no sistema municipal, confirme com o fornecedor se ele já envia pela API nacional.
As datas e regras desta página vêm das fontes abaixo. Informações consultadas em 02/11/2026. As regras e os valores podem mudar: confira sempre a fonte oficial antes de emitir.
Eles geram nota recusada, nota inválida ou numeração cruzada.
A nota sai da própria receita, no Contas a receber, e vai ao ambiente nacional pela API fiscal, com o certificado digital da empresa.
Uma nota pelo menu da receita ou várias de uma vez, marcando as receitas. O número autorizado fica gravado em cada uma.
O Falcon confere cliente, empresa, configuração e saldo de emissões e mostra o que falta antes de mandar a nota.
Campos de CST, cClassTrib e cIndOp na configuração, para quando a nota exigir o grupo da reforma tributária.
Baixa do recebimento, conciliação com o extrato e relatórios por categoria no mesmo lugar onde a nota foi emitida.
Cobrança mensal, sem fidelidade. No plano anual, você paga 10 meses e usa 12.
Datas, quem entra, formas de emitir e 2027.
Desde 1º de novembro de 2026, para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A regra é da Resolução CGSN 191/2026, que adiou a data de 1º de setembro.
Não. O MEI emite a NFS-e no ambiente nacional desde 1º de setembro de 2023. A Resolução CGSN 191/2026 trata das ME e EPP do Simples.
A Resolução CGSN 191/2026 vale para o Simples Nacional. Empresas fora do Simples seguem a regra do seu município, que pode ou não ter aderido ao padrão nacional. Confirme com a prefeitura ou o contador.
Para ME e EPP do Simples, não: desde 1º/11/2026 a nota é emitida pelo Emissor Nacional, no site, no app ou por um sistema integrado à API nacional. Notas antigas, emitidas antes, continuam válidas.
No site do Emissor Nacional, o responsável pode entrar com a conta gov.br prata ou ouro. Para emitir por sistema (API), o certificado digital é obrigatório, porque a nota é assinada com ele.
Não em 2026. De 1º/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples. As regras de CBS e IBS, inclusive os destaques no documento, valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos na regulamentação.
Continuam válidas. Baixe e guarde os PDFs e XMLs, porque cada prefeitura decide se mantém o sistema antigo para consulta e por quanto tempo.
Não. O Emissor Nacional e o app NFS-e Mobile são gratuitos. Há custo apenas se a empresa usar um sistema próprio ou de terceiros para emitir pela API.
Não. A NFS-e é a nota de serviço. Operações sujeitas só ao ICMS, como a venda de mercadoria, continuam com a NF-e ou a NFC-e da Sefaz do estado.
Sim. O Falcon emite a NFS-e no Padrão Nacional pelo Contas a receber, com o certificado digital da empresa. São 10 notas por mês no Premium, 50 no Exclusive, 150 no Gold e 300 no Diamante, e pacotes de 100 notas por R$ 40 em todos os planos.
Nota fiscal, Simples Nacional e reforma tributária.
Organize clientes, cobranças e recebimentos no plano Gratuito do Falcon Finanças e emita NFS-e no padrão nacional quando precisar.