O cliente paga
A transação acontece por um meio de pagamento alcançado pela implementação.
O split payment muda o momento da verdade: parte do valor pode ser segregada na liquidação, antes de chegar à conta da empresa. O imposto pode não aumentar — e ainda assim o seu caixa pode sufocar.
Quanto da sua operação hoje só funciona porque o dinheiro do imposto fica alguns dias girando no caixa?
Na sistemática prevista na Lei Complementar nº 214/2025, o pagamento da venda será vinculado ao documento fiscal. Na liquidação financeira, o prestador de pagamento segrega IBS e CBS e envia o valor aos órgãos responsáveis; o fornecedor recebe o saldo.
A transação acontece por um meio de pagamento alcançado pela implementação.
As informações permitem vincular a liquidação ao documento fiscal eletrônico.
IBS e CBS são separados na liquidação, conforme os débitos e valores já extintos.
A empresa recebe o valor restante — e precisa operar sem aquela folga temporária.
Split payment não significa automaticamente aumento da carga tributária. O risco simulado aqui é outro: perder liquidez e descobrir que o prazo concedido ao cliente era financiado por um dinheiro que deixará de circular no caixa.
Troque os valores de exemplo pelos números da sua empresa. O cálculo acontece em tempo real e usa as três fórmulas apresentadas no vídeo a partir de 23:20.
Depois da segregação simulada, sobram R$ 1,20 para cada R$ 1,00 de custos e saídas informados. A folga existe, mas é curta.
O preço mensal estimado para sustentar o prazo concedido aos clientes.
Cada R$ 100,00 passaria a R$ 104,50 neste cenário.
IPS = faturamento × (1 − alíquota) ÷ custos e saídas mensais
CFP = faturamento × prazo médio × juros PJ ÷ 30
RM = CFP ÷ faturamento
Faturamento não é liquidez. O IPS confronta o valor restante após a hipótese de segregação com as saídas que a operação precisa sustentar.
Custa capital próprio parado ou juros bancários. O CFP transforma os dias concedidos ao cliente em um valor mensal visível.
O repasse mínimo mostra quanto o preço precisaria subir, na lógica do vídeo, para compensar apenas o custo financeiro calculado.
O trecho apresenta o índice de prontidão, o custo financeiro do prazo e o repasse mínimo. O simulador desta página transforma essas fórmulas em uma experiência interativa e mantém as premissas abertas para você testar cenários.
Abrir o vídeo no YouTubeO simulador é o alarme. A preparação acontece na rotina financeira.
A lei instituiu o mecanismo e a implementação será gradual. A nota técnica de documentos fiscais indica ativação a partir de 2027 e esclarece que, em 2026, os campos têm caráter preparatório. Cronogramas e orientações operacionais adicionais ainda são divulgados pelos órgãos responsáveis.
Conteúdo revisado em 22/07/2026. Premissas de simulação não substituem a legislação nem a orientação profissional.
Sem promessa fácil e sem pânico: o que sabemos sobre o split payment e este simulador.
É o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira. O prestador de pagamento segrega o valor do tributo e o recolhe aos órgãos responsáveis, em vez de todo o valor da venda transitar pelo caixa do fornecedor.
A implantação está prevista para começar a partir de 2027 e ocorrer de forma gradual. Atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS detalham a ativação por etapas e meios de pagamento.
Não necessariamente. Os 28% são uma premissa apresentada no vídeo e usada como ponto de partida editável. A carga efetiva depende das alíquotas aplicáveis, do setor, de reduções, créditos e do regime da empresa.
O tratamento depende da forma de recolhimento escolhida e das regras específicas do regime. Use a ferramenta apenas como teste de estresse do caixa e confirme o cenário tributário com o contador.
Não. Ele reproduz fórmulas educativas do vídeo e usa as premissas informadas por você. Não considera créditos, regimes diferenciados, reduções, exceções ou toda a apuração do IBS e da CBS.
O Falcon Finanças centraliza contas a pagar e receber, bancos, cartões, fluxo de caixa, relatórios e DRE Gerencial para dar visibilidade à operação.