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Calculadora de 13º salário

Calcule o 13º salário integral ou proporcional: a 1ª parcela, a 2ª parcela com os descontos de INSS e imposto de renda e o total líquido. Os meses seguem a regra dos 15 dias. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

Tabelas de 2026, conferidas em 04/11/2026. O resultado é uma estimativa: o valor oficial é o do holerite, feito pela empresa ou pelo contador.

13º salário Resultado em tempo real

Médias: horas extras, comissões e adicionais variáveis do ano, por mês.

Conta como mês o mês com 15 dias ou mais de trabalho. Se informar a admissão neste ano, os meses são preenchidos sozinhos.

13º líquido estimado R$ 0,00
13º brutoR$ 0,00
1ª parcela (até 30/11)R$ 0,00
2ª parcela brutaR$ 0,00
INSSR$ 0,00
Imposto de rendaR$ 0,00
2ª parcela líquida (até 20/12)R$ 0,00
Total líquidoR$ 0,00

Informe o salário para calcular o 13º.

Passo a passo

Como calcular o 13º salário

13º = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados

  • 1ª parcela: metade do 13º, sem descontos
  • 2ª parcela: a outra metade − INSS − IR
  • INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro, separados do salário

Exemplo com salário de R$ 3.000 e 12 meses: 1ª parcela de R$ 1.500,00. Na 2ª, o INSS de R$ 248,60 sai dos outros R$ 1.500,00, e não há IR. Total líquido estimado: R$ 2.751,40.

Proporcional

13º proporcional e a regra dos 15 dias

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe 1/12 por mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com menos, não conta.

  • Admitido em 17/03: 15 dias em março, 10/12
  • Admitido em 18/03: 14 dias em março, 9/12
  • Salário de R$ 3.000 e 7 meses: R$ 1.750,00 bruto

Faltas sem justificativa também contam: o mês que fica com menos de 15 dias trabalhados por causa delas deixa de entrar no cálculo.

Descontos em 2026

INSS e imposto de renda no 13º

O INSS segue a tabela progressiva, de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda do 13º é exclusivo na fonte: não se soma ao salário de dezembro.

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 também vale para o 13º. Veja a estimativa sem dependentes:

13º brutoINSSIRLíquido
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00R$ 1.499,42
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 754,74R$ 5.463,75
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,36
Prazos

Quando pagar cada parcela

1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro. Também pode ser paga junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro.

2ª parcela: até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e IR.

Quem tem direito: empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual pelo próprio INSS.

Para as férias, use a calculadora de férias.

Para o empresário

Provisão do 13º no fluxo de caixa

O 13º chega em novembro e dezembro, quando muitas empresas também pagam férias coletivas e fornecedores de fim de ano. Guardar 1/12 por mês dilui esse peso.

Provisão mensal = salário ÷ 12

Para um salário de R$ 3.000, são R$ 250,00 por mês (8,33%). Some o FGTS de 8% (R$ 20,00) e os demais encargos que se aplicam ao regime da empresa. Confirme os percentuais com o contador.

Planejamento

Lance as duas parcelas como saídas previstas

Registre a 1ª parcela em novembro e a 2ª em dezembro, junto com o FGTS e as guias do mês. O fluxo de caixa mostra se o saldo cobre tudo e dá tempo de ajustar recebimentos ou separar a reserva.

Veja como montar essa previsão no guia de fluxo de caixa empresarial ou simule o saldo na calculadora de fluxo de caixa.

Fluxo de caixa mensal no Falcon Finanças 3.0 com entradas, saídas e saldo de cada mês (dados de demonstração)
Com as parcelas do 13º lançadas como saídas previstas, novembro e dezembro aparecem no fluxo de caixa antes de chegar.
Falcon Finanças

Chegue a dezembro sabendo se o caixa fecha

No plano Gratuito do Falcon Finanças, você registra as parcelas do 13º e os outros compromissos como contas a pagar, com vencimento e categoria, e acompanha o que está em aberto, pago e vencido. O cálculo da folha continua com o seu contador.

Faq

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Respostas curtas sobre parcelas, prazos e descontos.

?Como calcular o 13º salário?

Divida o salário (mais a média de horas extras e comissões, se houver) por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. A 1ª parcela é metade desse valor, sem descontos. A 2ª parcela é a outra metade menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro.

?O que é a regra dos 15 dias no 13º?

O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro no 13º. Quem foi admitido em 17 de março, por exemplo, trabalhou 15 dias em março e tem direito a 10/12 do 13º. Admitido em 18 de março, seriam 14 dias, e o direito cai para 9/12.

?Quando são pagas as parcelas do 13º?

A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com as férias, se o empregado pediu em janeiro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

?Por que a 1ª parcela do 13º não tem desconto?

Porque o INSS e o imposto de renda do 13º são calculados sobre o valor total e descontados de uma vez na 2ª parcela. Por isso a 2ª parcela costuma ser menor que a 1ª.

?Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda no 13º em 2026?

Não. A Lei 15.270/2025 aplica a redução do imposto também ao 13º, tributado exclusivamente na fonte. Com 13º de até R$ 5.000, o imposto fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido. Acima disso, vale a tabela normal. O INSS continua sendo descontado.

?O resultado da calculadora é o valor oficial?

Não. É uma estimativa com as tabelas de 2026. O valor oficial é o do holerite, calculado pela empresa ou pelo contador. Faltas sem justificativa, afastamentos, pensão alimentícia e regras da convenção coletiva podem mudar o resultado. Nenhum dado digitado é enviado ou salvo.

Tabelas de 2026, conferidas em 04/11/2026. INSS: faixas de 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, publicada pelo INSS em gov.br). Imposto de renda: tabela mensal da Receita Federal (isento até R$ 2.428,80 de base; 27,5% acima de R$ 4.664,68), R$ 189,59 por dependente ou desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior, e a redução da Lei nº 15.270/2025, que vale também para o 13º. Estimativa: o valor oficial é o do holerite ou do contador.