Calcule as férias de um empregado CLT: valor das férias, 1/3 constitucional, venda de 1/3 (abono pecuniário), adiantamento do 13º, descontos de INSS e imposto de renda e o valor líquido. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.
Tabelas de 2026, conferidas em 04/11/2026. O resultado é uma estimativa: o valor oficial é o do recibo de férias, feito pela empresa ou pelo contador.
Exemplo com salário de R$ 3.000 e 30 dias: férias de R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de 1/3. O INSS fica em R$ 368,60 e não há imposto de renda, porque o rendimento de R$ 4.000 está na faixa zerada pela Lei 15.270/2025. Líquido estimado: R$ 3.631,40.
Venda de 1/3
Abono pecuniário: vender 10 dias
O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, descansa 20 e recebe 10 como abono, também com 1/3. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Com salário de R$ 3.000, 20 dias de descanso e 10 vendidos:
Férias de 20 dias + 1/3: R$ 2.666,67
Abono de 10 dias + 1/3: R$ 1.333,33, sem INSS e sem IR
INSS: R$ 215,69. Líquido estimado: R$ 3.784,31
O líquido é maior porque o abono não tem descontos. Em troca, o empregado descansa menos.
Art. 130 da CLT
Faltas e dias de férias
Faltas sem justificativa no período aquisitivo (os 12 meses de trabalho) reduzem os dias de férias:
Faltas sem justificativa
Dias de férias
Até 5
30 dias
6 a 14
24 dias
15 a 23
18 dias
24 a 32
12 dias
Mais de 32
Sem direito
Prazos e divisão
Quando pagar e como dividir
Pagamento: até 2 dias antes do início das férias.
Divisão: com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros, pelo menos 5 dias cada.
Adiantamento do 13º: o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias, se pedir em janeiro. Essa parcela não tem descontos.
Impostos: férias e 1/3 têm INSS e imposto de renda, calculados separados do salário do mês. A calculadora estima esses valores só sobre as férias.
Para o empresário
Provisão de férias no fluxo de caixa
As férias são pagas de uma vez, mas o direito se acumula todo mês. Guardar uma parte por mês evita o aperto no mês do pagamento.
Provisão mensal = salário ÷ 12 × 4/3
Para um salário de R$ 3.000, são R$ 333,33 por mês (cerca de 11,1% do salário). Some o FGTS de 8% sobre férias e 1/3 (R$ 26,67) e os demais encargos que se aplicam ao regime da empresa. Confirme os percentuais com o contador.
Planejamento
Coloque a data das férias na previsão
Lance as férias previstas de cada pessoa como uma saída futura, na data do pagamento. Assim o fluxo de caixa mostra com antecedência os meses mais pesados, como o de férias coletivas ou o de dezembro, com o 13º.
No plano Gratuito do Falcon Finanças, você registra as férias e os outros compromissos como contas a pagar, com vencimento e categoria, e acompanha o que está em aberto, pago e vencido. O cálculo da folha continua com o seu contador.
Respostas curtas sobre valores, prazos e descontos.
?Como calcular o valor das férias?
Divida o salário (mais a média de horas extras e comissões, se houver) por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some 1/3 desse valor, o terço constitucional. Depois desconte o INSS e o imposto de renda. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias dão R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3, menos R$ 368,60 de INSS, e um líquido estimado de R$ 3.631,40 com as tabelas de 2026.
?O que é o abono pecuniário?
É a venda de até 1/3 dos dias de férias. Quem tem 30 dias pode descansar 20 e receber 10 dias trabalhados como abono, com o 1/3 sobre eles. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o seu 1/3 não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.
?Faltas reduzem os dias de férias?
Sim, as faltas sem justificativa no período aquisitivo. Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32 faltas, o empregado perde o direito às férias daquele período.
?Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Se o empregado pediu o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, ela entra no mesmo pagamento.
?As férias têm desconto de imposto de renda em 2026?
Depende do valor. As férias com o 1/3 são tributadas no mês do pagamento, separadas do salário. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento de até R$ 5.000 no mês e reduz o imposto até R$ 7.350. Como o 1/3 aumenta o rendimento, as férias podem ter desconto mesmo para quem não tem no salário.
?O resultado da calculadora é o valor oficial?
Não. É uma estimativa com as tabelas de 2026. O valor oficial é o do recibo de férias ou do holerite, calculado pela empresa ou pelo contador. Convenções coletivas, pensão alimentícia, adicionais e o salário do mês podem mudar o resultado. Nenhum dado digitado é enviado ou salvo.
Tabelas de 2026, conferidas em 04/11/2026. INSS: faixas de 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, publicada pelo INSS em gov.br). Imposto de renda: tabela mensal da Receita Federal (isento até R$ 2.428,80 de base; 27,5% acima de R$ 4.664,68), R$ 189,59 por dependente ou desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior, e a redução da Lei nº 15.270/2025 para rendimentos até R$ 7.350,00. Estimativa: o valor oficial é o do holerite ou do contador.